sábado, 24 de setembro de 2011

Caso seu criatório seja invadido :

Caso algum dos companheiros passem pelo dissabor de ter suas residências invadidas arbitrariamente exijam, como cidadão q vive num "estado democrático de direito":




 1- que a autoridade exiba o mandado judicial;


 2- que uma vez apreendidas as aves,sejam lavrado termo de apreensão, descrevendo cada uma das aves, mencionando o peso de cada uma;


 3- peça q fotografem as aves e se negarem, fotografe você mesmo;


 4- exija q sejam levadas amostras da ração fornecidas as aves (para fazer prova da alimentação diferenciada a elas fornecidas); se puder filmar a ação, acompanhado de advogado, seria uma
importante medida;



 5- exija q se arrolem as vitaminas e remédios existentes no local e fotografe cada um deles (para demonstrar que não se faz uso de substâncias nocivas à saúde da ave); 


6- por fim, tão logo seja concluída a diligência policial, ingresse com um medida cautelar (ouso dizer, seria viável até impetração de mandado de segurança preventivo), a fim de que o juiz determine que as aves devem ser mantidas vivas até o fim do procedimento investigatório ou ação penal a ser deflagarada, requerendo, inclusive seja feita uma vistoria imediata
nas aves por veterinário e perícia, com exame hematológico, para
demonstrar não haver substâncias nocivas no sangue dos galos. E, por
fim, após o arquivamento do procedimento investigatório penal ou
absolvição da ação penal, o que não há como ser diferente, porque criar e
preservar não é crime, faça uma representação contra a autoridade por
crime de abuso de autoridade e promova uma ação por danos morais. Se
cada um de nós agirmos desta forma, teremos com certeza nossos direitos
de criadores respeitados. Só para terminar, quem não puder pagar um
advogado, procurem a Defensoria Pública, que tem o dever constitucional
de assistir juridicamente aqueles q não possuem condições financeira de
pagar advogado.


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